O SFH é o principal programa habitacional de financiamento imobiliário do país. Regulamentado pelo governo federal, permite financiar imóveis de até R$ 1,5 milhão com taxas de juros máximas de 12% ao ano.
Essa modalidade está disponível somente para pessoas físicas. Além disso, os recursos a utilizar são do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do SBPE.
O valor máximo financiado equivale a 80% do total do imóvel. Ou seja, se o bem custa R$ 500 mil, você pode parcelar até R$ 400 mil e dar R$ 100 mil de entrada. No entanto, essa definição vai depender do banco e do seu histórico de crédito.
Existem algumas limitações no SFH. Por exemplo, a parcela mensal pode comprometer apenas 30% da renda mensal da pessoa que pede o crédito. Por exemplo:
Outra restrição é o fato de que quem pede o financiamento pelo SFH não pode ter outra linha de crédito desse tipo em aberto. Por fim, o FGTS pode ser utilizado. Porém, é preciso ter 10% do valor total do imóvel.
Vale a pena destacar que o FGTS pode ser utilizado para compor a entrada. Posteriormente, também é possível amortizar o financiamento.
Como funciona o SFH e o SFI? (caso queira mais detalhado eu posso alterar).
O SFH (Sistema Financeiro de Habitação) e o SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário) são os dois sistemas de financiamento imobiliário no Brasil, com diferenças importantes na forma como operam e nas condições oferecidas. O SFH é um sistema mais regulamentado, com limites de valor para o imóvel e taxas de juros, enquanto o SFI é mais flexível, com condições negociadas diretamente entre comprador e instituição financeira.
Resumindo: